31/05/2008

Assaltos

Recebi por via electrónica. Não sei quem é o autor, mas não resisto a publicar. Sobretudo, porque não há tempo para mais.

26/05/2008

Recados

E ao baixar os olhos mais de espaço,
mirabilmente vi que era torcido
cada um entre seu mento e o busto lasso,
que o rosto para os rins era volvido,
e só vir para trás lhe conviria,
pois por diante lhe era tolhido.
Talvez por força de paralisia
torcer-se alguém assim todo, reputo,
mas nunca vi ninguém nem haveria.
Leitor, se Deus te deixa colher fruto
desta lição, por ti pensa por certo,
como eu podia ter o rosto enxuto,
quando essa nossa imagem vi de perto,
mas tão torta seu choro desabrocha
que as nalgas vai banhar em rego aberto.

Dante, O Inferno Canto XX (Círculo oitavo)






Botticelli, ilustração para o Canto XVIII do Inferno de Dante







«Ai de mim, mestre, o que é isto que vejo?»
disse eu. «Ah, esta escolta antes desfaçam,
e vamos sós; que eu cá não a desejo.
Tão avisado que és, não vês que passam
eles agora a arreganhar os dentes,
e os cenhos carregados ameaçam?»
E ele a mim: «Ao medo não te tentes,
deixa-os arreganhar se a gana é tal,
que o fazem aos cozidos lá dolentes.»
Voltam no dique à esquerda do local;
mas não sem que cada um a língua meta
entre os dentes, ao chefe, por sinal:
e ele tinha do cu feito trombeta.

Dante, O Inferno Canto XXI (Círculo oitavo)
Trad. Vasco Graça Moura

22/05/2008

Chamam honra a isto. Malditos sejam!



Vídeo retirado daqui

17/05/2008

ASAE

Hoje deu-me para isto: o plágio. Não das ideias nem do conteúdo, que não sou de tais manhas, antes da forma. Aí sim, é plágio integral e continuará a ser plágio, embora o anuncie. Despudoradamente, plagio a forma criada pela, por mim muito estimada, Porca da Vila. Vamos lá, então.

A Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) está a aplicar com rigor os regulamentos comunitários de higiene às instituições de solidariedade social: exige que as cozinhas tenham os mesmos requisitos que as de um restaurante, proíbe as instituições de aceitar alimentos dados pelas populações e deita fora toda a comida congelada em arcas normais. A ASAE alega que o regulamento comunitário sobre legislação alimentar se aplica a qualquer empresa do sector "com ou sem fins lucrativos".
(...)
Uma das exigências é a existência de um túnel de congelação - uma máquina que faz uma congelação ultra-rápida dos alimentos.

17.05.2008, Sofia Rodrigues, in Público


Segundo a DREL, os cerca de 300 alunos da escola deverão ser transferidos para a vizinha Secundária Gago Coutinho, que tem melhores condições e perto de 800 alunos. Mas subsistem dúvidas quanto à continuidade dos cursos que existiam na Infante D. Pedro e sobre o futuro dos professores e funcionários. A presidente do conselho executivo da Gago Coutinho já disse que esta escola vai ter muitas dificuldades em acolher todos os alunos da SIDP. Segundo refere, o estabelecimento tem capacidade para 42 turmas, já está a funcionar com 44 e deverá ter que formar 56 com a entrada dos 300 alunos da Infante D. Pedro.
17.05.2008, Jorge Talixa, in Público

A fotografia foi roubada, despudoradamente, daqui

A ASAE, benza-a Deus, vela por nós e assegura o cumprimento da garantia constitucional de que nenhum português pode ser alvo de discriminação. Se nenhum português, na cantina da empresa, pode comer comidinha caseira, cozinhada com produtos da horta em panela mexida com colher de pau, porque hão-de poder os pobres?

A ASAE, benza-a Deus, sonha com o dia em que, por lei, poderá invadir as nossas casas para atestar da existência de túneis de congelação. Não havendo, zás, vai tudo para o lixo. Os ratos que engordem, porque mais vale portugueses famélicos do que portugueses que não obedecem às leis da higiene alimentar.

A ASAE, benza-a Deus, só se dará por satisfeita quando, a bem das regras, sobre a mesa dos portugueses nada restar não ser a esterilidade desinfectada.

Para quando a criação de uma ASAE das escolas?

10/05/2008

Carta de Pina Manique

Ferreira Fernandes lembrou-me ontem dela, no DN. Deixo-a aqui, inteirinha, endereçada a todos os de direito.

Exmo. Sr. Duque de Cadaval:

Se meu nascimento, embora humilde, mas tão digno e honrado como o da mais alta nobreza, me coloca em circunstância de V. Excia. me tratar por TU - Caguei para mim que nada valho.

Se o alto cargo que exerço, de Corregedor da Justiça do Reino em Santarém, permite a V. Excia., Corregedor Mor da Justiça do Reino, tratar-me acintosamente por TU, - Caguei para o cargo.

Mas, se nem uma nem outra coisa consentem semelhante linguagem, peço a V. Excia. que me informe com brevidade sobre estas particularidades, pois quero saber ao certo se devo ou não Cagar para V. Excia.

Santarém, 22 de Outubro de 1795

PINA MANIQUE Corregedor de Santarém


Sói lembrar-se que Pina Manique, então, Corregedor de Santarém, será o futuro Intendente Geral de Polícia. O Duque de Cadaval, Corregedor-Mor da Justiça do Reino, era, à data da carta, o superior hierárquico de Pina Manique. Esta carta está na Biblioteca Nacional de Lisboa.

07/05/2008

Louros e nódoas

Grande Lisboa, a meio da tarde. A senhora estaciona o automóvel perto de casa. Sai e anda meia dúzia de passos. Três jovens aproximam-se dela: "A chave do carro!" - exigem, ameaçando com a faca no bolso.

Duas semanas mais tarde, noutro local da grande Lisboa, a meio da tarde. A senhora estaciona o automóvel e larga a filha à porta da casa da explicadora. Inexperiente, porque o modelo era novo, trancara a direcção e não estava a ser capaz de voltar a pôr o carro em marcha. Senta-se e abre o livro de instruções, atenta ao automóvel da frente, onde, três jovens cochicham, entram e saem, mexem em objectos. A senhora assusta-se e telefona para a polícia que chega em breves minutos, no preciso momento em que o condutor suspeito, manobrando, encostava o seu ao lado do carro da senhora, tolhendo-lhe os movimentos. Os dois comparsas têm tempo de fugir, mas o condutor é preso.

No mesmo dia, à noitinha, a primeira das duas senhoras recebe um telefonema da polícia: o seu atomóvel fora encontrado. Na esquadra relatam-lhe as circunstâncias e informam-na de que o seu veículo ficará apreendido por alguns dias para que a Judiciária possa fazer as necessárias peritagens.

Três dias depois, ansiosa, a senhora vai levantar o carro. Estava sujo por fora e por dentro, por causa do pó de detecção de impressões digitais, mas fora isso, não se vislumbrava nenhum problema. Dentro do porta-bagagens, informam-na, fora apreendida uma caçadeira.

Apesar da boa aparência, pareceu-lhe conveniente levar o carro ao mecânico, seu conhecido de longa data. Chegada a casa, recebe telefonema do mecânico, insistindo com ela para que fosse à oficina. Não lhe podia dizer nada por telefone. Aí chegada, o mecânico pede-lhe que veja o que está dentro da bolsa pendente das costas do banco do condutor: uma pistola foi o que os seus olhos viram. Calibre de guerra, foi o que lhe disse a brigada da Judiciária onde se dirigiu para a entregar.

E esta história, que começara tão bem com a intervenção pronta da PSP, termina desta maneira!

04/05/2008

Máxima

Olho para os meus filhos e não gosto de os ver velhos. Deus não fez as coisas bem!


Tia Maria Amélia

01/05/2008

Trabalho

Desde a Idade Média que o trabalho é considerado direito do povo: apenas daí lhe vinha o sustento e a vida. Séculos passados, a revolução de Abril consagraria constitucionalmente tal direito. Hoje, pese embora, as sucessivas revisões constitucionais, tal direito mantém-se consagrado, embora com redacção distinta da original. A versão actual fui buscá-la ao portal do governo que faria bem se a consultasse todos os dias. Reza assim:

Constituição da República Portuguesa


(Sétima revisão constitucional - 2005)

PARTE I - Direitos e deveres fundamentais


TÍTULO III
Direitos e deveres económicos, sociais e culturais

CAPÍTULO I
Direitos e deveres económicos

Artigo 58.º
(Direito ao trabalho)

1. Todos têm direito ao trabalho.

2. Para assegurar o direito ao trabalho, incumbe ao Estado promover:

a) A execução de políticas de pleno emprego;

b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função do sexo, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;

c) A formação cultural e técnica e a valorização profissional dos trabalhadores.